- 1 -Enquanto membros do coletivo, os trabalhadores exercem todos os direitos reconhecidos na Constituição, na Lei, em outras normas aplicáveis e nos presentes estatutos.
- 2 -São, nomeadamente, direitos dos trabalhadores:
- a)Subscrever a convocatória para votação de alteração aos estatutos;
- b)Subscrever, como proponentes, propostas de alteração dos estatutos;
- c)Votar nas votações para alteração dos estatutos;
- d)Exercer os direitos previstos nas alíneas anteriores relativamente às deliberações de adesão ou revogação da Comissão de Trabalhadores (CT) a Comissões coordenadoras;
- e)Subscrever a convocatória do ato eleitoral;
- f)Subscrever, como proponente, propostas de candidaturas às eleições;
- g)Eleger e ser eleito membro da CT ou de Subcomissões de Trabalhadores (SCT);
- h)Exercer qualquer das funções previstas no regulamento eleitoral, nomeadamente, ser delegado de candidatura, membro de mesa de voto ou membro da comissão eleitoral;
- i)Subscrever a convocatória para votação da destituição da CT ou de SCT, ou de membros destas, e subscrever como proponente as correspondentes propostas de destituição;
- j)Votar nas votações previstas na alínea anterior;
- k)Eleger e ser eleito representante dos trabalhadores nos órgãos estatutários do IMPIC;
- l)Subscrever o requerimento para convocação da Assembleia Geral;
- m)Participar, votar, usar da palavra, subscrever propostas, requerimentos, pontos de ordem e outras formas de intervenção individual na Assembleia Geral;
- n)Eleger e ser eleito para a Mesa da Assembleia Geral e para quaisquer outras funções nela deliberadas;
- o)Exercer quaisquer cargos, funções ou atividades em conformidade com as deliberações do coletivo;
- p)Impugnar as votações realizadas por voto secreto e quaisquer outras deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 2.º — Direitos e deveres dos trabalhadores enquanto membros do coletivo
Vigente desde: 05/06/2019