- 1 -A Assembleia delibera validamente sempre que tenha quórum que corresponderá à maioria do número de membros com direito a voto.
- 2 -Para efeito do número anterior, se à hora marcada para início dos trabalhos não estiver assegurado o quórum de funcionamento, a reunião é adiada por meia hora, altura em que será suficiente qualquer número de presenças.
- 3 -Para a destituição da Comissão de Trabalhadores e dos representantes dos trabalhadores noutros órgãos estatutários, a participação mínima na Assembleia deve corresponder a 20 % dos trabalhadores do IMPIC.
- 4 -As deliberações são válidas sempre que sejam tomadas pela maioria simples dos trabalhadores presentes.
- 5 -A Assembleia Geral é presidida pela CT e pelas SCT no respetivo âmbito.
Artigo 10.º — Funcionamento da Assembleia Geral
Vigente desde: 05/06/2019