- 1 -O voto é sempre direto.
- 2 -A votação faz-se sempre por braços levantados exprimindo o voto a favor, o voto contra e a abstenção.
- 3 -O voto é secreto nas ações referentes à eleição e destituição da CT e das SCT, aprovação e alteração de estatutos e eleição da Comissão Eleitoral, decorrendo essas votações nos termos da Lei e pela forma indicada nos presentes estatutos.
- 4 -Exige-se maioria qualificada de 2/3 dos votantes para as seguintes deliberações:
- a)Para a destituição da CT ou dos seus membros;
- b)Para a destituição dos representantes dos trabalhadores noutros órgãos estatutários;
- c)Para alteração dos estatutos da CT.
- 5 -A Assembleia ou a CT podem submeter outras matérias ao sistema de votação previsto no número anterior.
Artigo 11.º — Sistemas de votação em Assembleia Geral
Vigente desde: 05/06/2019