- 1 -São obrigatoriamente precedidas de discussão em Assembleia as deliberações sobre as seguintes matérias:
- a)Destituição da CT ou dos seus membros, de SCT ou dos seus membros e de representantes noutros órgãos estatutários;
- b)Aprovação e alteração dos estatutos e do regulamento eleitoral.
- 2 -A CT ou a Assembleia podem submeter à discussão qualquer deliberação que deva ser tomada por voto secreto.
Artigo 12.º — Obrigatoriedade de discussão em Assembleia
Vigente desde: 05/06/2019