Compete à CT:
- a)Intervir diretamente na reorganização do IMPIC ou dos seus serviços;
- b)Defender os interesses e direitos dos trabalhadores;
- c)Participar na gestão de todos os serviços do IMPIC, nos termos permitidos pela lei;
- d)Participar na elaboração da legislação de trabalho, diretamente ou por intermédio das respetivas comissões coordenadoras;
- e)Em geral exercer todas as atribuições e competências que, por lei ou outras normas aplicáveis e por estes estatutos, lhe sejam reconhecidas.