No exercício das suas atribuições e direitos a CT tem os seguintes deveres fundamentais:
- a)Realizar uma atividade permanente e dedicada de organização e de mobilização dos trabalhadores e de reforço da sua unidade;
- b)Garantir e desenvolver a participação ativa e democrática dos trabalhadores no funcionamento, direção, controlo e em toda a atividade do coletivo dos trabalhadores e dos seus órgãos, assegurando a democracia interna a todos os níveis;
- c)Exigir do IMPIC e de todas as entidades públicas competentes o cumprimento e aplicação das normas constitucionais e legais respeitantes aos direitos dos trabalhadores;
- d)Estabelecer laços de solidariedade e cooperação com as CT de outros serviços e setores e Comissões Coordenadoras;
- e)Cooperar na base do reconhecimento da sua independência recíproca, com as organizações sindicais de trabalhadores, na prossecução dos objetivos comuns a todos os trabalhadores.