- 1 -A CT tem o direito de reunir mensalmente com o Conselho Diretivo do IMPIC, para discussão e análise dos assuntos relacionados com o exercício das suas funções.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deverão ter lugar reuniões entre a CT e o Conselho Diretivo do IMPIC sempre que tal se mostre necessário.
- 3 -Das reuniões referidas neste artigo será sempre lavrada ata assinada por todos os presentes.
Artigo 17.º — Reuniões com os órgãos de direção e gestão do IMPIC
Vigente desde: 05/06/2019