As condições e garantias do exercício das atribuições e direitos da CT são definidas nos termos da lei e dos artigos seguintes.
Artigo 22.º — Condições e garantias da atuação da CT
Vigente desde: 05/06/2019
As condições e garantias do exercício das atribuições e direitos da CT são definidas nos termos da lei e dos artigos seguintes.