Em especial, para defesa de interesses profissionais e direitos dos trabalhadores, a CT goza dos seguintes direitos:
- a)Intervir no procedimento disciplinar para despedimento individual de trabalhadores, ter conhecimento do processo desde o seu início e controlar a respetiva regularidade, bem como a existência de justa causa, através da emissão do parecer prévio, nos termos da legislação aplicável;
- b)Intervir no controlo dos motivos e do processo para despedimento coletivo através de parecer prévio a dirigir ao órgão governamental competente, nos termos da legislação aplicável;
- c)Ser ouvida pelo IMPIC sobre a elaboração do mapa de férias na falta de acordo com os trabalhadores sobre o respetivo período marcado;
- d)Intervir nos demais processos e situações decorrentes da lei, designadamente do Código de Trabalho e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.