- 1 -A CT tem o direito de afixar todos os documentos e propaganda relativos aos interesses dos trabalhadores em local adequado para o efeito posto à sua disposição pelo IMPIC.
- 2 -A CT tem o direito de efetuar a distribuição daqueles documentos nos locais de trabalho e durante o horário de trabalho, sem prejuízo do funcionamento eficaz dos serviços.
Artigo 26.º — Direito de afixação e de distribuição de documentos
Vigente desde: 05/06/2019