- 1 -A CT reúne ordinariamente uma vez por mês, na sua sede.
- 2 -Pode haver reuniões extraordinárias sempre que:
- a)Ocorram motivos justificados;
- b)A requerimento de um dos membros, com prévia indicação da ordem de trabalhos.
- 3 -Pode haver reuniões de emergência sempre que se verifiquem factos que exijam tomada de posição urgente.
- 4 -Caso algum dos membros da CT se encontre afeto a delegações, núcleos, postos de atendimento e outros espaços físicos situados fora do concelho de Lisboa, as reuniões deverão ser realizadas com recurso preferencial a videoconferência ou, em caso de indisponibilidade deste meio, através de audioconferência.
Artigo 43.º — Reuniões da CT
Vigente desde: 05/06/2019