- 1 -A convocatória das reuniões é feita pelo secretário executivo, que faz distribuir a respetiva ordem de trabalhos por todos os membros em exercício de funções.
- 2 -Nas reuniões de emergência será dado prévio conhecimento da ordem de trabalhos a todos os membros da CT.
Artigo 44.º — Convocatória das reuniões
Vigente desde: 05/06/2019