- 1 -Constituem receitas da CT:
- a)As contribuições voluntárias dos trabalhadores;
- b)O produto de iniciativas de recolha de fundos;
- c)O produto de venda de documentos e outros materiais editados pela CT.
- 2 -A CT submete anualmente à apreciação de todos os trabalhadores as receitas e despesas da sua atividade.
- 3 -Caso não haja receitas e/ou despesas a assinalar, a CT limitar-se-á a comunicar esse facto aos trabalhadores.
Artigo 46.º — Financiamento da CT
Vigente desde: 05/06/2019