- 1 -As reuniões ordinárias têm lugar em dias, horas e locais prefixados na primeira reunião da CT.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de cinco dias.
- 3 -As convocatórias das reuniões de emergência não estão sujeitas a prazo.
Artigo 45.º — Prazos de convocatória
Vigente desde: 05/06/2019