- 1 -A duração do mandato das SCT é coincidente com a do mandato da CT, sendo simultâneo o início e o termo do exercício de funções.
- 2 -Para o primeiro mandato, e sem prejudicar o termo do exercício previsto no número anterior, a eleição das SCT pode ser feita após a eleição da CT, em período a designar por esta.
Artigo 49.º — Duração do mandato
Vigente desde: 05/06/2019