Compete à Assembleia Geral:
- a)Definir as bases programáticas e orgânicas do coletivo de trabalhadores, através da aprovação ou alteração dos estatutos da CT;
- b)Eleger a CT e destituí-la a todo o tempo;
- c)Controlar a atividade da CT pelas formas e modos previstos nestes estatutos;
- d)Eleger e destituir, a todo o tempo, os representantes dos trabalhadores noutros órgãos estatutários;
- e)Controlar a atividade dos representantes referidos na alínea precedente nos termos destes estatutos.