- 1 -A Assembleia Geral pode ser convocada pela CT, por iniciativa própria ou a requerimento de um mínimo de 20 ou 10 % dos trabalhadores do IMPIC, devidamente identificados.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deverá conter a indicação expressa da ordem de trabalhos.
- 3 -A CT deve fixar a data da reunião da Assembleia Geral e proceder à sua realização no prazo máximo de 20 dias contados a partir da receção do requerimento referido no número anterior.
Artigo 6.º — Competência para a convocatória
Vigente desde: 05/06/2019