- 1 -As listas de candidatura compreendem o mínimo de três elementos e são ordenadas em função do seu registo de entrega pela CE, sendo obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Termos de aceitação por candidato;
- b)Subscrição de, pelo menos, 100 ou 20 % dos trabalhadores do IMPIC inscritos nos cadernos eleitorais, ou, no caso de listas de candidatura à eleição das SCT, por 10 % dos trabalhadores da respetiva Unidade Orgânica ou Serviço Autónomo;
- c)Documento em que sejam enunciadas as principais linhas programáticas da candidatura, contendo um lema ou sigla que a identifique.
- 2 -As listas de candidatura devem ser apresentadas à CE até cinco dias úteis após a data de afixação e divulgação dos cadernos eleitorais.
- 3 -A lista deve ser entregue à CE com declaração de aceitação assinada pelos candidatos e subscrita nos termos da alínea b) do n.º 1.
- 4 -A CE emite e entrega ao representante da candidatura recibo comprovativo da receção com expressa indicação da data e hora da entrega, procedendo ao registo dessa indicação no original rececionado.
Artigo 58.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 05/06/2019