Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Calendário eleitoral para a eleição da CT-IMPIC e das SCT-IMPIC
(ver documento original)
Registado em 18 de março de 2019, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 331.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 5/2019, a fls. 12 do Livro n.º 1.
20 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
312273893