- 1 -A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
- a)Apreciação da atividade desenvolvida pela CT;
- b)Apreciação da atividade dos representantes dos trabalhadores noutros órgãos estatutários;
- c)Apreciação e deliberação sobre as despesas e receitas do coletivo dos trabalhadores e da CT.
- 2 -A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que para tal seja convocada, nos termos e com os requisitos previstos no artigo 6.º
- 3 -A Assembleia Geral reúne ainda de emergência, sempre que se mostre necessário uma tomada de posição urgente do coletivo de trabalhadores, cabendo à CT definir essa urgência e a elaboração da respetiva convocatória que, atentas a sua excecionalidade e urgência, deverá ser efetuada com a antecedência possível.
Artigo 8.º — Reuniões da Assembleia Geral
Vigente desde: 05/06/2019