A convocatória será efetuada com a antecedência mínima de 15 dias úteis sobre a data da sua realização, por meio de anúncios colocados nos locais destinados à afixação da propaganda ou, na ausência daqueles, nos locais mais frequentados pelos trabalhadores.
Artigo 7.º — Prazo e formalidade da convocatória
Vigente desde: 05/06/2019