Áreas naturais
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)Coeficiente de afetação do solo máximo - 0,10;
- c)[...]
- d)Altura máxima de construção - um piso acima da cota de soleira;
- e)Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira: 2;
- f)Obrigação da apresentação de projeto de arranjos exteriores;
- 5 -Áreas naturais paisagísticas - as áreas naturais paisagísticas são áreas de grandes horizontes, de diversidade de relevo, que pelas suas condições de visualização oferecem recursos panorâmicos dignos de grande proteção.
Nestas áreas apenas é permitida a construção de estabelecimentos hoteleiros e a ampliação de edificações existentes devidamente licenciadas ou autorizadas, respeitando os índices referidos no n.º 4 deste artigo.