- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento sem obras de urbanização está sujeita ao pagamento de uma taxa a qual consta do Regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de lotes, fogos e unidades de ocupação, previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento resultante da sua alteração, que titule um aumento de número de lotes, fogos e unidades de ocupação, é também devida a taxa referida no número anterior, incidindo a parte variável, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
- 3 -Qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento está igualmente sujeito ao pagamento de uma taxa, a qual consta do Regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho.
Artigo 14.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento sem obras de urbanização
Vigente desde: 16/12/2004