- 1 -A emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento de uma taxa, a qual consta do Regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução e do tipo de infra-estruturas, previstos para essa operação urbanística.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior, mas apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 15.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 16/12/2004