A emissão do alvará para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea k) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, está sujeita ao pagamento de uma taxa, a qual consta do Regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
Artigo 16.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
Vigente desde: 16/12/2004