A emissão de licença de utilização ou suas alterações relativa, nomeadamente, a estabelecimentos de restauração e de bebidas, estabelecimentos alimentares e não alimentares e serviços sujeitos a legislação específica, bem como a estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico, está sujeita ao pagamento de uma taxa, a qual consta do Regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho, variando esta em função do número de estabelecimentos e da sua área.
Artigo 22.º — Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
Vigente desde: 16/12/2004