A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas (TRIU) é fixada em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TRIU = K1 x K2 x K3 x K4 x V x S + K5 x ((Programa plurianual)/ (Ómega )1) x (Ómega) 2
TRIU - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
K1, K2, K3, K5, S, V, (Ómega) 1, (Ómega) 2, programa plurianual - têm o significado e os valores referidos no artigo 29.º deste Regulamento.