A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas (TRIU) é fixada em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
Programa plurianual
TRIU = K1 x K2 x K3 x K4 x V x S + K5 x ((Programa plurianual)/ (Ómega )1) x (Ómega) 2
TRIU - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
K1 - coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia:
Tipologias de construção ... Valores de K1
Habitação unifamiliar ... 0,40
Edifícios colectivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias ou quaisquer outras actividades ... 0,80
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial ... 0,80
Anexos ... 0,30
K2 - coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local:
Infra-estruturas públicas existentes ... Valores de K2
Nenhumas ... 0,50
Arruamentos ... 0,60
Arruamentos e rede de abastecimento de água ... 0,70
Arruamentos, rede de abastecimento de água, rede de electricidade e rede de telecomunicações ... 0,80
Arruamentos, rede de abastecimento de água, rede de electricidade e rede de telecomunicações, rede de drenagem de águas residuais domésticas e águas pluviais ... 0,90
Todas ... 1,00
K3 - coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas:
Localização geográfica ... Valores de K3
Aglomerados urbanos:
Zona A:
Área urbana ... 0,04
Área urbanizável ... 0,045
Zona B:
Área urbana ... 0,03
Área urbanizável ... 0,035
Zona C:
Área urbana ... 0,02
Área urbana urbanizável ... 0,025
Zona D ... 0,05
K4 - coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos:
Áreas para espaços verdes e ou equipamentos ... Valores de K4
Sem áreas de cedência ... 1,00
Áreas iguais ou superiores às legalmente exigíveis ... 0,50
Áreas inferiores às legalmente exigíveis ... 0,60
K5 - coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de actividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e toma o valor de ... 0,30.
V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, fixado anualmente por portaria publicada para o efeito.
S - representa a superfície total, em metros quadrados, de pavimentos de construção destinados ou não a habitação.
Programa plurianual - valor total do investimento previsto no plano de actividades para execução de infra-estruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados a educação, saúde, cultura, desporto e lazer.
(Ómega) 1 - área total do concelho, em metros quadrados, classificada como urbana ou urbanizável, de acordo com o Plano Director Municipal.
(Ómega) 2 - área total do terreno, em metros quadrados, objecto da operação urbanística.