- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas urbanísticas que de acordo com a lei e autorização ou licença de loteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará.
- 2 -O disposto no número anterior é, ainda, aplicável aos pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação, respeitantes a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem impactos semelhantes a uma operação de loteamento.
Artigo 27.º — Cedências
Vigente desde: 16/12/2004