- 1 -O presente Regulamento é aplicado a todas as áreas designadas por zonas, para as quais tenha sido aprovado, pela Câmara Municipal de Mirandela, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 50.º e artigo 70.º, ambos do Código da Estrada.
- 2 -A sujeição ao regime especial constante deste Regulamento de Zonas de Estacionamento Tarifado na cidade de Mirandela, depende de aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/02/2004