- 1 -O requerente deverá, conjuntamente com o formulário referido no número anterior, entregar fotocópias dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade;
- b)Cartão de contribuinte;
- c)Carta de condução;
- d)Cartão de eleitor;
- e)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia;
- f)Título de registo de propriedade do veículo a estacionar ou documento equivalente;
- g)No caso de o requerente residir temporariamente na zona onde se insere a respectiva residência, o período de emissão do cartão deve, para além dos documentos anteriormente mencionados, ser acompanhado do recibo da renda ou contrato de arrendamento e, ainda, prova específica do seu veículo do respectivo estabelecimento de ensino no caso de ser estudante e período de residência temporária.
- 2 -Para os casos descritos na alínea anterior, dispensam-se os documentos referidos na alínea e), bem como a obrigatoriedade da residência inscrita no título de registo de propriedade ou documento análogo correspondente à zona em questão.
- 3 -O pedido de emissão de cartão para estacionamentos residentes deverá ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de identificação fiscal;
- b)Cópia do modelo 22 do IRC ou certidão da conservatória do registo comercial, comprovativa do exercício da actividade de indústria, comércio ou serviço;
- c)Cópia do anexo do modelo 3 do IRS, comprovativo do exercício da actividade, no caso de empresário em nome individual;
- d)Os documentos indicados na alínea f) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 14.º — Documentos necessários
Vigente desde: 11/02/2004