- 1 -Sempre que se verifique a mudança de domicílio ou de veículo do titular do cartão, deverá este documento ser imediatamente devolvido à Câmara Municipal.
- 2 -A inobservância do preceituado no número anterior, implica a anulação do cartão e a perda definitiva da possibilidade à obtenção de novo cartão para a zona em questão ou outra.
Artigo 15.º — Mudança de domicílio ou veículo
Vigente desde: 11/02/2004