O rendimento per capita do agregado familiar é o valor resultante da diferença entre o rendimento e a despesa do agregado familiar, calculado nos termos fixados pelos artigos 13.º e 23.º respetivamente, dividido pelo número de pessoas que o constituem, nos termos do artigo 4.º
Artigo 23.º — Rendimento per capita do agregado familiar
Vigente desde: 24/05/2021