- 1 -A análise das candidaturas à bolsa de estudo competirá a um júri para o efeito, constituído por um membro da Junta de Freguesia e por duas pessoas ligadas à área da educação e ação social, a designar. Caso o júri entenda necessário, poderão auxiliar na análise, técnicos superiores que não façam parte da composição da Junta.
- 2 -Não poderão participar na análise e na decisão elementos do órgão executivo, que sejam familiares de qualquer candidato à bolsa.
Artigo 24.º — Competência para a análise
Vigente desde: 24/05/2021