Estão isentos de pagamento da respetiva taxa pela utilização do autocarro:
- a)Utilizações promovidas pelo município;
- b)Utilizações requeridas pelo Agrupamento de Escolas de Pinhel:
Pré-escolar, até ao limite global de 10 utilizações por período letivo;
1.º ciclo do ensino básico, até ao limite global de 15 utilizações por período letivo;
2.º ciclo do ensino básico, até ao limite global de 20 utilizações por período letivo;
- c)As utilizações requeridas pela Escola Secundária de Pinhel, até ao limite global de 20 utilizações por período letivo;
- d)Casos devidamente fundamentados que o presidente da Câmara considere excecionais;
- e)As deslocações previstas na celebração de protocolos entre a Câmara Municipal e a entidade requisitante.
Disposições finais e transitórias