- 1 -A entidade requisitante pagará à Câmara Municipal de Pinhel pela utilização do autocarro uma taxa definida no Regulamento de Liquidação, Pagamento e Cobrança, de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 2 -O cômputo dos quilómetros far-se-á tendo em conta o local de partida e o local indicado para chegada.
- 3 -A entidade requisitante é responsável pelo pagamento do motorista à Câmara Municipal, sempre que este se efetue no sábado, domingo ou feriado.
- 4 -À entidade requisitante será exigido o pagamento das horas extraordinárias efetuadas pelo motorista de segunda-feira a sexta-feira.
- 5 -Por despacho do Presidente da Câmara, pode a cedência do autocarro ser autorizada a título gratuito, em deslocações que se realizem dentro dos limites do concelho de Pinhel.
- 6 -Caberá ao motorista fornecer os dados ao encarregado geral e este informará o Departamento Administrativo e Financeiro das importâncias devidas pelas entidades requisitantes.
Artigo 6.º — Condições de cedência
Vigente desde: 23/07/2018