- 1 -O alvará de licença deve especificar:
- a)A identificação da entidade titular da licença;
- b)A tipologia e designação ou nome do estabelecimento;
- c)A capacidade máxima;
- d)O período de funcionamento.
- 2 -O modelo de alvará de licença de utilização consta do anexo III deste Regulamento.
- 3 -Sempre que ocorra a alteração de qualquer dos elementos constantes do alvará, a entidade titular da licença deve, no prazo de 30 dias, requerer o averbamento ao respectivo alvará.
Artigo 9.º — Alvará de licença
Vigente desde: 11/02/2004