- 1 -Os apoios referidos no artigo anterior, subdividem-se nas seguintes medidas:
- a)Apoio ao desenvolvimento de atividade física regular através da Formação Desportiva, da promoção da saúde, do bem-estar e de uma vida ativa, incluindo o desporto sénior e do Apoio de Representatividade;
- b)Apoio a obras de melhoria e requalificação de Instalações Desportivas e outras despesas associadas às Instalações desportivas;
- c)Apoio a Eventos regulares ou pontuais;
- d)Cedência de Instalações Desportivas Municipais;
- e)Aquisição de equipamentos desportivos necessários ao desempenho das respetivas atividades;
- f)Despesas de inscrição e participação de atletas e agentes desportivos em provas e outras atividades.
- 2 -O Apoio ao desenvolvimento de atividade física regular através da Formação Desportiva pretende contribuir exclusivamente para as atividades de caráter regular, com apoio às ações/atividades/práticas existentes com os escalões de formação, através de uma comparticipação de natureza financeira anual.
- 2.1 -Esta medida tem como objetivo o incentivo à promoção e desenvolvimento da atividade física e desportiva regular Federada não profissional, nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/ competição.
- 3 -O Apoio ao desenvolvimento de atividade física regular para promoção da saúde, bem-estar e vida ativa pretende contribuir para o desenvolvimento da atividade física regular não profissional para praticantes que já não se encontrem em formação, devido à sua faixa etária ou outros motivos, mas que mantenham o gosto pela atividade e desenvolvam iniciativas que promovam o desporto nos seus tempos livres.
- 4 -O Apoio ao desenvolvimento de atividade física regular através do Apoio de Representatividade pretende apoiar financeiramente as atividades de caráter regular (entendida como um conjunto de ações desenvolvidas ao longo do ano, com periodicidade semanal/quinzenal), promovidas por clubes ou associações desportivas, bem como por atletas individuais, nomeadamente as que resultam de participação oficial em competições desportivas de caráter regional, nacional ou internacional, cuja atividade desportiva pela sua expressão e representatividade constituem um estímulo para o desenvolvimento da modalidade e um meio de divulgação do Município.
- 5 -O Apoio a obras de melhoria e requalificação de Instalações Desportivas será atribuído aos clubes e associações desportivas que pretendam realizar obras de melhoria e requalificação das instalações desportivas. Esta medida pretende apoiar a realização de obras de melhoria e valorização das instalações desportivas próprias, de espaços já existentes, no intuito de melhorar as condições de segurança e de incrementar a prática e a formação desportiva, de acordo com as necessidades dos clubes.
- 6 -O Apoio a Eventos regulares ou pontuais está relacionado com pedidos financeiros e logísticos solicitados pelos clubes e associações desportivas para apoio no âmbito da realização de uma ação, evento, competição ou encontros locais, de âmbito nacional ou internacional, que ocorram de forma regular ou esporádica/pontual, com duração limitada e organizada ou coorganizada por uma entidade com sede no Concelho, que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local, regional, nacional e internacional ou a promoção do Município.
- 7 -O apoio para Cedência de Instalações Desportivas Municipais é concedido através da cedência de utilização das instalações desportivas municipais, para a realização de treinos e jogos de competições, ao abrigo do Regulamento em vigor e de acordo com cronograma previamente acordado.
- 8 -O apoio para aquisição de equipamentos desportivos necessários ao desempenho das respetivas atividades pretende contribuir para a boa imagem do clube, associação ou atleta individual, de modo a apresentar-se em provas e outras atividades com equipamentos adequados à prática desportiva.
- 9 -O apoio para Despesas de inscrição e participação de atletas e agentes desportivos em provas e outras atividades é realizado através da atribuição de um apoio financeira que não poderá exceder 40 % do valor total das referidas inscrições num limite máximo de (euro) 2.500 euros. O apoio previsto no ponto anterior está dependente de prova de pagamento na associação/federação e do conhecimento do atleta/agente desportivo apoiado.
Artigo 6.º — Tipos de Medidas a Apoiar
Vigente desde: 16/05/2022