- 1 -Os apoios serão avaliados em função do Programa de Desenvolvimento Desportivo a apresentar por cada clube/associação, sendo a análise efetuada de acordo com as prioridades estratégicas da política desportiva municipal.
- 2 -Podem ser apoiados:
- a)Projetos vocacionados para a formação desportiva dos escalões mais jovens, devidamente enquadrados e orientados por técnicos de comprovada formação académica na área do desporto e atividade física, assim como desportiva (nível atribuído pelas respetivas federações ou entidades certificadas para o efeito).
- b)Projetos desportivos vocacionados para determinados públicos-alvo com menor oferta desportiva no concelho de Almeirim, nomeadamente dirigidos ao género não predominante nessa modalidade, cidadãos portadores de deficiência e segmentos economicamente mais desfavorecidos;
- c)Projetos vocacionados e desenvolvidos para determinados grupos etários, incluindo o desporto Sénior, que mantenham uma prática regular de atividade física, como forma de promoção da saúde e bem-estar e ocupação tempos livres.
Artigo 7.º — Critérios Gerais de Atribuição
Vigente desde: 16/05/2022