- 1 -É da responsabilidade do Município de Almeirim:
- a)Entregar as parcelas limpas de vegetação e aptas para o cultivo;
- b)Efetuar a demarcação das parcelas e criar caminhos de acesso;
- c)Assegurar, sempre que possível, os recursos hídricos necessários à irrigação da horta;
- d)Arbitrar quaisquer conflitos entre utilizadores, decorrentes da atividade de utilização das hortas.
- 2 -É da responsabilidade dos utilizadores:
- a)Preparar o terreno e cultivá-lo com espécies hortícolas adequadas às condições da parcela que lhes é atribuída;
- b)Realizar todos os trabalhos necessários ao bom desenvolvimento das espécies cultivadas e à sua colheita;
- c)Zelar pela rigorosa manutenção das condições de segurança e limpeza das respetivas parcelas e do talhão.
Artigo 10.º — Instalação e cultivo das hortas
Vigente desde: 16/05/2022