Constituem deveres dos utilizadores:
- a)Respeitar as condições de utilização fixadas no presente regulamento e no acordo de utilização;
- b)Ser cordiais e usar de urbanidade no trato com os demais utilizadores do talhão e com os visitantes;
- c)Iniciar os trabalhos de preparação do terreno no prazo de 30 dias após a atribuição da parcela;
- d)Assegurar a continuidade de produção da horta, promovendo a renovação de culturas no fim de cada ciclo produtivo;
- e)Respeitar a divisão do espaço nos talhões;
- f)Não obstruir os caminhos de circulação;
- g)Zelar pela salubridade, segurança e bom uso dos espaços e equipamentos de utilização comum;
- h)Manter as características das infraestruturas instaladas, nomeadamente as vedações, tubagens e acessórios da rede de rega;
- i)Não edificar quaisquer estruturas ou colocar pavimentos, sem prévia autorização da CMA;
- j)Não realizar queimas sem prévia autorização;
- k)Realizar uma utilização eficiente da parcela que lhes é atribuída e dos recursos à sua disposição, nomeadamente através de uma utilização racional da água, respeitando as instruções dos técnicos do município;
- l)Fazer uso de práticas agrícolas sustentáveis e de menor impacto possível para o ambiente;
- m)Não utilizar herbicidas nem pesticidas, sendo que o combate a pragas e doenças deve ser efetuado na perspetiva da utilização de processos menos agressivos para o ambiente.
- n)Não plantar árvores ou plantas invasoras;
- o)Não cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;
- p)Promover a gestão dos resíduos orgânicos através da sua reciclagem e reutilização - designadamente através da compostagem e da incorporação no solo - e manter a compostagem limitada aos materiais gerados no local;
- q)Promover a recolha e eliminação dos resíduos inorgânicos associados à exploração, fazer a sua triagem/separação e depositá-los em locais próprios a indicar pela CMA;
- r)Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da utilização das hortas comunitárias;
- s)Não ceder a sua parcela de terreno a terceiros;
- t)Não abandonar a parcela, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por período superior a dois meses;
- u)Utilizar as parcelas exclusivamente para exploração hortícola, não as utilizando para quaisquer outros fins;
- v)Não desenvolver a atividade pecuária na horta comunitária;
- w)Comunicar de imediato ao município qualquer anomalia que constatem, mesmo quando lhes seja transmitida por outrem, bem como qualquer perigo que ameace os equipamentos ou local da horta comunitária e ainda quando terceiros se arroguem de direitos sobre o espaço;
- x)Frequentar as formações para horticultores comunitários sempre que disponibilizadas pela Câmara Municipal de Almeirim.