Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Parcela - Unidade de terreno demarcado pela Câmara Municipal de Almeirim, numerada, destinada a cada utilizador para o desenvolvimento de culturas hortícolas, com área variável entre 50 m2 e 75 m2, identificada no documento de cedência;
- b)Utilizador - Pessoa que utiliza a parcela de terreno para a criação de uma horta, assumindo os deveres e responsabilidades previstos no presente regulamento e no documento de cedência;
- c)Equipamentos comuns - Equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Almeirim para uso partilhado por parte dos horticultores.
- d)Áreas de passagem - Caminhos destinados a aceder às parcelas.