- 1 -As candidaturas são dirigidas ao Município de Almeirim, mediante o preenchimento de um formulário específico.
- 2 -No caso de o número de candidatos ser superior ao número de parcelas disponíveis é elaborada uma lista de espera, por ordem de apresentação de candidaturas, pela qual serão atribuídas novas parcelas à medida que ficarem disponíveis.
- 3 -Em qualquer altura, poderão os candidatos questionar junto do Vereador do Pelouro, a existência de disponibilidade de parcelas.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/05/2022