- 1 -Para a formalização da utilização de parcelas é celebrado um documento de cedência no qual são fixadas as condições de utilização e os direitos e deveres do utilizador, de acordo com o previsto no presente regulamento.
- 2 -A utilização de parcelas ao abrigo do presente regulamento, é válida pelo período de dois anos, sendo passível de renovação por igual período, se as partes não a denunciarem com 30 (trinta) dias de antecedência sobre o termo ou renovação.
- 3 -O incumprimento de qualquer disposição do presente regulamento, por parte do utilizador, leva à cessação da utilização, sem que haja direito a qualquer indemnização, nos termos constantes do artigo 14.º e seguintes do presente Regulamento.
- 4 -O horticultor pode, a qualquer momento, cessar a respetiva utilização da parcela devendo, para o efeito, informar a Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro, devendo retirar todos os seus pertences no prazo de 5 dias, procedendo à sua entrega na data e hora agenda com o Câmara Municipal e/ou Vereador Responsável.
- 5 -A utilização da parcela não dá direto a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas na parcela.
- 6 -O utilizador será responsável por eventuais acidentes decorrentes da utilização da parcela ou dos equipamentos comuns do talhão, bem como de quaisquer danos causados a terceiros.
Artigo 8.º — Da utilização de parcelas
Vigente desde: 16/05/2022