- 1 -Um docente membro do conselho geral que seja opositor ao procedimento concursal para diretor não pode participar nas reuniões cuja matéria a tratar seja o recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Damião de Goes.
- 2 -O docente em questão deve declarar o impedimento, nos termos do artigo 45.º do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Sendo eleito diretor, ou integrando a equipa por ele selecionada, o docente renuncia ao seu lugar no conselho geral, devendo ser substituído de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 10.º — Impedimentos
Vigente desde: 11/04/2025