- 1 -O diretor tomará posse perante o presidente do conselho geral, nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Diretor Geral de Administração Escolar.
- 2 -O diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos, no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse e estes tomam posse nos 30 dias subsequentes à respetiva designação pelo diretor.
O candidato eleito para o cargo de diretor toma posse nos 30 dias subsequentes à homologação da decisão pela Direção Geral de Administração Escolar
Artigo 12.º — Tomada de Posse
Vigente desde: 11/04/2025