- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a aprovação pelo conselho geral.
- 2 -As situações ou casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo conselho geral respeitando a lei e os regulamentos em vigor.
Visto e aprovado pelo conselho geral em 03 de abril de 2025.
3 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Hélio Esaú Marques Falé.
318914516
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 11/04/2025