- 1 -A eleição do Presidente do ICIST é realizada por escrutínio secreto em urna aberta durante dois dias úteis, após reunião extraordinária do conselho científico expressamente convocada para o efeito. No caso de nenhum candidato obter a maioria dos votos validamente expressos, proceder-se-á a um segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver maior número de votos.
- 2 -Caso não haja candidatos, o Presidente do ICIST será eleito de entre todos os membros elegíveis para o cargo, sem prejuízo do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 7.º
- 3 -A eleição do Coordenador de Núcleo de Investigação é realizada em reunião dos membros do Núcleo com assento no conselho científico. Caso não haja candidatos, o Coordenador será eleito de entre todos os membros elegíveis para o cargo.
- 4 -As eleições referidas nos números anteriores devem decorrer no período de dez a sessenta dias anteriores ao início do biénio a que dizem respeito.
- 5 -A eleição referida no número 1 é organizada pelo Presidente do ICIST cessante.
Artigo 11.º — Eleições
Vigente desde: 20/05/2009