- 1 -O ICIST é identificado por um símbolo próprio, aprovado pelo conselho científico, que deverá explicitar a sua relação com o IST.
- 2 -Em todos os relatórios e outros documentos, incluindo correspondência, produzidos no âmbito das actividades do ICIST deve usar-se o mesmo símbolo e referências identificadores do ICIST e a designação do Núcleo de Investigação, quando apropriado, salvo nos casos em que a tal obstar uma obrigação contratual assumida pelo IST.
Artigo 10.º — Identificação do ICIST
Vigente desde: 20/05/2009