- 1 -São membros do conselho científico todos os membros permanentes desde que estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente, ou, ainda que não possuam essa qualificação, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar. Os restantes membros do ICIST podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho científico.
- 2 -A assembleia do conselho científico é presidida pelo Presidente do ICIST.
- 3 -O conselho científico terá uma Representação Permanente (RPCC) constituída pelo Presidente do ICIST, pelos membros da Comissão Executiva e pelo Coordenador de cada um dos Núcleos de Investigação, ou um seu representante. As competências da RPCC são as delegadas pelo conselho científico.
- 4 -Compete ao conselho científico:
- a)Eleger e demitir o Presidente do ICIST, implicando a sua destituição a cessação de funções da Comissão Executiva;
- b)Nomear ou demitir, sob proposta do Presidente, os restantes membros da Comissão Executiva;
- c)Aprovar a criação ou extinção de Núcleos de Investigação;
- d)Aprovar o plano, o orçamento e o relatório de actividades e contas do ICIST, e respectivas alterações;
- e)Propor ao conselho científico do IST, mediante maioria qualificada de dois terços dos seus membros, alterações ao regulamento do ICIST;
- f)Decidir sobre qualquer assunto submetido pelo Presidente do ICIST;
- g)Decidir sobre as acções ou omissões dos restantes órgãos do ICIST;
- h)Aprovar planos gerais de investigação e de prestação de serviços e proceder à sua avaliação anual;
- i)Aprovar a afectação, aos vários Núcleos de Investigação, dos recursos humanos e materiais do ICIST e as respectivas regras de gestão;
- j)Aprovar a participação de membros em actividades de outras instituições;
- k)Decidir, sob proposta da Comissão Executiva, da admissão de membros permanentes que não reunam as condições previstas no n.º 3 do artigo 3.º, bem como da exclusão de membros do ICIST.
- 5 -O conselho científico pode delegar competências na RPCC com excepção das referidas nas alíneas a) a g) do ponto anterior.
- 6 -A RPCC é presidida pelo Presidente do ICIST ou, na sua impossibilidade, por um dos restantes elementos da Comissão Executiva.
- 7 -A assembleia do conselho científico é convocada pelo Presidente do ICIST e reúne ordinariamente duas vezes por ano:
- a)Entre Outubro e Dezembro para aprovação do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- b)Entre Janeiro e Março para aprovação do relatório de actividades e contas do ano anterior.
- 8 -A assembleia do conselho científico reúne extraordinariamente por iniciativa do Presidente do ICIST, da RPCC ou de pelo menos um quarto dos seus membros com direito a voto.
- 9 -A RPCC é convocada pelo Presidente do ICIST, por sua iniciativa ou a pedido de um número de membros que represente um quarto dos membros do conselho científico com direito a voto.
- 10 -As convocatórias para as reuniões da assembleia do conselho científico ou da RPCC devem ser enviadas com pelo menos oito dias de antecedência, com excepção das segundas convocatórias de reuniões ordinárias do conselho científico onde, à primeira convocatória, não se tenha verificado o quorum.
- 11 -O conselho científico pode validamente deliberar quando se encontrem presentes a maioria dos seus membros com direito de voto. No caso das reuniões ordinárias, não se verificando, em primeira convocatória, o quorum atrás definido, o conselho científico pode deliberar, em segunda convocatória com um intervalo mínimo de 24 horas, se estiverem presentes, pelo menos, um terço dos seu membros com direito a voto.
- 12 -As decisões da RPCC são tomadas por maioria, tendo cada membro um número de votos igual ao número de membros do conselho científico que representa, tendo o Presidente voto de qualidade.
- 13 -Considera-se reunida a RPCC quando, para além de um membro da Comissão Executiva, se encontrem presentes os representantes de mais de metade dos membros do conselho científico.
Artigo 5.º — Conselho científico
Vigente desde: 20/05/2009